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Revisão de FGTS - Adiamento do Julgamento

  • Foto do escritor: Deveza Advocacia e Consultoria
    Deveza Advocacia e Consultoria
  • 7 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) junto ao STF- Supremo Tribunal Federal ocorreria hoje (13/05/2021), porém foi retirado de pauta sem previsão de nova data. Com isso, posterga-se a decisão sobre qual será o índice a ser aplicado aos saldos de conta de FGTS desde 1999.


Ocorre que em dezembro/2020, o STF já definiu que é inconstitucional aplicar a TR para corrigir o FGTS, tendo os Ministros definido pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Selic até o Poder Legislativo delibera-se a respeito.


Embora os efeitos da decisão devam vigorar a partir da decisão para todos, o STF ainda não definiu quem teria o direito a valores anteriores e desde quando, assim, é provável que os efeitos anteriores sejam apenas para aqueles que já tiverem processo questionando essa correção.



Por isso, se tiverem interesse, procurem seu advogado o mais breve possível para propor a ação, bem como prepare cópia da 1. Cédula de identidade e CPF; 2.Comprovante de endereço em seu nome; 3.Cópia de todas as páginas da carteira de trabalho; 4. extrato analítico do FGTS.



Caso seja aposentado prepare também cópia da carta de concessão do benefício.



 
 
 

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